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Rebeca Cristina sobre decisão do TJ-MG que relativiza estupro de vulnerável

O TJ-MG decidiu que não é crime um homem constituir família com uma criança de menos de 13 anos. Isso é revoltante, e eu precisei compartilhar esse caso porque ele mostra, com clareza, o quanto a dignidade sexual das crianças ainda não está garantida por quem deveria defendê-las.

Por que uma decisão assim é possível no Brasil?

Esse entendimento do TJ-MG tem raízes num posicionamento do STJ que relativiza o crime de estupro de vulnerável. No vídeo que compartilhei, é possível acompanhar uma discussão dentro do próprio tribunal: ministros debatem se um relacionamento de três semanas já seria suficiente para afastar a punição de um adulto que manteve relação sexual com uma menina de menos de 14 anos. Um dos ministros chegou a dizer que, caso esse entendimento se mantivesse, seria necessário rever o próprio recurso repetitivo que consolidou o crime, independentemente do consentimento da menor.

Isso não é um caso isolado. Segundo o que é exposto na sessão, já houve casos de adultos de 27 anos com meninas de 13, de relacionamentos de dois anos, e agora um de três semanas, todos sendo usados como argumento para afastar a incidência da norma. A lógica é absurda: quanto mais tempo o abuso durou, mais ele é usado para “legitimá-lo”.

O que isso significa na prática?

Significa que crianças continuam vulneráveis. A legislação brasileira fixa 14 anos como idade de consentimento justamente porque reconhece que crianças não têm maturidade para consentir com relações sexuais com adultos. Quando tribunais começam a relativizar isso com base em “namoro” ou “relacionamento”, estão abrindo brechas que colocam em risco todas as crianças.

A violência sexual contra crianças e adolescentes já é um problema gravíssimo no Brasil. Relativizar o tipo penal é um recado perigoso: de que o sistema não vai proteger quem mais precisa de proteção.

A luta pela proteção à infância passa, sim, pela lei e pela punição. Mas passa sobretudo por garantir que os tribunais apliquem a norma com rigor, sem abrir exceções que escandalizam qualquer senso mínimo de justiça.

Em resumo

Perguntas frequentes

O que é estupro de vulnerável?
É o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que pune quem pratica ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento.

Por que o STJ relativizou esse crime?
A discussão no vídeo mostra ministros debatendo se a existência de um “relacionamento” entre o adulto e a menor afastaria a punição, contrariando o recurso repetitivo que fixou o crime como absoluto.

O que pode ser feito para proteger as crianças?
A proteção exige aplicação rigorosa da lei, fortalecimento das redes de proteção à infância e pressão social para que tribunais não criem brechas que inviabilizem a responsabilização de agressores.